Salão Parceiro impulsiona setor de beleza com economia tributária 

Especialista explica que Salão Parceiro pode reduzir carga tributária, mas exige contabilidade especializada e organização

A Lei do Salão Parceiro (13.352/2016) trouxe uma importante alternativa para o setor de beleza ao permitir a parceria formal entre salões e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas, maquiadores e outros profissionais da área, sem a caracterização automática de vínculo empregatício.

Na prática, porém, ter um contrato de parceria não é suficiente. Para que o modelo funcione corretamente e para que o salão consiga usufruir dos benefícios tributários, é necessário que aquilo que está previsto no contrato seja exatamente o que acontece na operação e que essa movimentação seja corretamente registrada e demonstrada pela contabilidade.

Segundo a estrategista financeira e contadora pericial e tributária Karol Dapousa, esse é um dos principais pontos de atenção para os empresários do setor. “Muitos empresários acreditam que basta fazer o contrato com o profissional para estar dentro da Lei do Salão Parceiro. Não é assim. A parceria precisa existir na prática, os valores precisam estar separados e identificados e a contabilidade precisa conseguir comprovar toda essa operação.”

No modelo de Salão Parceiro, o salão pode receber do cliente o valor total do serviço, mas parte desse valor pertence ao profissional-parceiro. Essa diferença é fundamental para a tributação.Quando a operação está corretamente estruturada e documentada, a parcela destinada ao profissional não deve ser tratada simplesmente como receita própria do salão para fins tributários, conforme as regras aplicáveis.

O contador precisa acompanhar a movimentação, identificar o que efetivamente pertence ao salão e o que deve ser repassado ao profissional, orientar sobre a documentação necessária, conferir a emissão dos documentos fiscais e garantir que essas informações sejam corretamente refletidas na apuração dos impostos e nas obrigações acessórias.

“Se o salão recebe R$ 10 mil e R$ 6 mil correspondem à parte dos profissionais, não podemos simplesmente olhar para os R$ 10 mil como se fossem receita integral do salão. Mas essa separação precisa estar comprovada. É aí que entram a organização financeira, os documentos e a contabilidade”, explica Karol.

O principal perigo é a parceria ser considerada uma relação de emprego. “Isso ocorre quando o contrato não atende às exigências legais ou quando, na prática, o profissional trabalha como empregado. Além disso, há riscos trabalhistas, previdenciários e tributários, com possibilidade de multas e cobrança retroativa de impostos”, destaca Karol.

Para Karol Dapousa, o grande diferencial está em compreender que o Salão Parceiro é um modelo de gestão e não apenas uma formalidade jurídica.“O contrato é apenas o começo. O empresário precisa saber quanto entra, quanto pertence ao salão, quanto pertence a cada profissional, quanto deve ser repassado e como tudo isso será demonstrado ao Fisco. Sem organização e acompanhamento contábil, a economia tributária pode virar um problema.”

Por isso, antes de adotar ou manter o modelo, é importante que o salão faça uma análise contábil, tributária e operacional, verificando se os contratos estão adequados, se a operação está sendo realizada corretamente e se a forma de tributação está realmente aproveitando os benefícios permitidos pela legislação.

Especialista conclui que o salão-parceiro precisa enxergar a contabilidade como parte da estratégia do negócio. “Quando contrato, operação, financeiro e contabilidade caminham juntos, o empresário consegue ter mais segurança para crescer e, principalmente, evita pagar imposto sobre aquilo que não é efetivamente sua receita.”

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