Ampliação do Sistema Anchieta-Imigrantes reacende debate sobre equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental

Especialista explica como a legislação brasileira regula grandes obras de infraestrutura e quais garantias existem para prevenir e reparar danos ambientais

A ampliação do Sistema Anchieta-Imigrantes recoloca em pauta um dos temas mais sensíveis do planejamento urbano e logístico brasileiro: como conciliar crescimento econômico com preservação ambiental. Principal ligação entre o planalto paulista e o litoral, o corredor viário é estratégico para o escoamento de cargas do Porto de Santos, para o turismo e para o deslocamento de uma população que cresce de forma acelerada na Baixada Santista. Ao mesmo tempo, a intervenção ocorre em uma das regiões ambientais mais relevantes do país, a Serra do Mar, o que amplia a necessidade de rigor técnico e jurídico.

De acordo com a advogada especialista em Direito Ambiental, Rebeca Skinovsky, o ordenamento jurídico brasileiro possui instrumentos justamente para evitar que progresso e preservação entrem em conflito. “O Direito Ambiental busca conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental por meio de instrumentos legais, como o licenciamento ambiental, os estudos de impacto e a fiscalização por órgãos competentes. Progresso e preservação são princípios norteadores da área, com atuação conjunta e complementar”, afirma.

A especialista destaca que esse equilíbrio está diretamente ligado ao princípio do desenvolvimento sustentável. “A legislação deixa claro que o crescimento econômico por meio de obras, explorações e construções deve estar sempre alinhado à proteção ambiental. O desenvolvimento não pode se sobrepor à preservação”, explica. Segundo ela, esse entendimento tem base constitucional e orienta decisões administrativas e judiciais em todo o país.

A garantia jurídica está prevista na Constituição Federal do Brasil, que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A Carta Magna determina que a preservação é uma responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, como agente regulador e fiscalizador, e a coletividade. É uma aliança obrigatória em defesa do meio ambiente”, ressalta Rebeca.

Para que obras de grande porte saiam do papel, é obrigatório cumprir etapas formais de licenciamento ambiental, processo que avalia riscos antes, durante e depois da execução do projeto. No caso do complexo viário paulista, o procedimento é conduzido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), responsável por analisar a viabilidade e impor condicionantes técnicas.

A primeira fase é a Licença Prévia, que verifica a viabilidade ambiental do projeto e seus potenciais impactos, especialmente em áreas sensíveis. Se houver aprovação, é emitida a Licença de Instalação, que autoriza o início das obras mediante o cumprimento de exigências ambientais e de segurança. Após a conclusão do empreendimento e a comprovação de que todas as condicionantes foram atendidas, pode ser concedida a Licença de Operação, permitindo o funcionamento pleno da estrutura.

Durante todo o processo, são exigidos estudos técnicos detalhados e medidas de mitigação de impactos. Em regiões de Mata Atlântica e relevo acidentado, como a Serra do Mar, ganham relevância análises de risco relacionadas a erosões, instabilidade do solo e possibilidade de deslizamentos. Esses levantamentos integram o Estudo de Impacto Ambiental e relatórios complementares que acompanham o empreendimento ao longo de sua execução.

Caso ocorram danos ambientais ou acidentes associados à obra, a legislação brasileira prevê responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal. Isso garante não apenas a punição dos responsáveis, mas também o direito à reparação de prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados, inclusive em situações de desastres geológicos.

A fiscalização, porém, não se limita ao poder público. Qualquer cidadão, organizações da sociedade civil e entidades ambientalistas podem denunciar irregularidades ou riscos ambientais aos órgãos competentes. Esse mecanismo amplia o controle social e fortalece a proteção coletiva dos recursos naturais.

Segundo a especialista, o rigor no cumprimento das etapas do licenciamento é decisivo para evitar tragédias. “Se for identificado qualquer risco ambiental significativo, a obra pode ser suspensa, revista ou condicionada à adoção de medidas adicionais de controle e prevenção. O objetivo é impedir que o avanço da infraestrutura ocorra à custa de danos irreversíveis”, conclui Rebeca Skinovsky.

SantosPress

SantosPress

Notícias

SantosPress WhatsApp
WhatsApp Web