• HOME
  • EQUIPE
  • SERVIÇOS
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • BLOG DA SANTOSPRESS
  • CONTATO
  • HOME
  • EQUIPE
  • SERVIÇOS
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • BLOG DA SANTOSPRESS
  • CONTATO
3 MIN READ

Brasileiros e empresas com dinheiro ou bens no exterior não declarados têm até 31 de outubro para informar esses recursos

31 de outubro de 2016
-
Hamilton Marques
-
Nenhum comentário

Sancionada em janeiro deste ano, Lei da Repatriação garante ao contribuinte a redução de multas e a anistia de crimes

Empresas brasileiras ou cidadãos que possuíam dinheiro, participações societárias, imóveis e veículos de origem lícita no exterior até 31 de dezembro de 2014 têm até esta segunda-feira (31/10) para informar a Receita Federal de que esses recursos existiam e estavam em outro país. A partir de agora, quem não fizer a declaração estará cometendo crime contra a ordem tributária, evasão de divisas, sonegação fiscal, entre outros. Infrações que podem levar à prisão.

Os contribuintes que regularizarem a situação estarão amparados pela Lei da Repatriação, sancionada em janeiro de 2016, e que permite a redução de multas e o perdão de crimes, já que a não declaração é considerada irregularidade. Essa lei (13.254) determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo disponível na época, além de multa de também 15%. Joias e obras de arte não exigem a declaração.

“O cidadão que tinha investimentos fora do Brasil superiores a R$ 10 mil até 2014 não pode deixar de declarar e não adianta fingir que nada aconteceu porque a Receita já sabe quem são esses brasileiros. Além disso, muitos bancos europeus agora só permitem transferências se o cliente mostrar que o governo de seu país está ciente do investimento”, explica o economista e diretor executivo da Global Assessoria Empresarial, Hamilton de Oliveira Marques.

Além de responder criminalmente, a consequência para quem não fizer a Declaração do Imposto de Renda pode ser uma multa de 150% do valor do recurso. “Se no dia 31 de dezembro de 2014 a pessoa tinha pouco investimento no exterior, mas antes movimentou uma grande quantia, a Receita saberá disso e analisará o histórico. Em caso de multa, se o cidadão não pagar, o governo poderá ingressar com a ação de execução fiscal, penhorando bens aqui no Brasil”, alerta o economista.

Lei da Repatriação
A Lei da Repatriação é um projeto do Poder Executivo para aumentar as fontes de receita do governo, que vêm caindo consideravelmente nos últimos anos. Segundo informou o Ministério da Fazenda do presidente Temer, a previsão de arrecadação com essa medida é de R$ 50 bilhões e já está assegurado que os estados terão participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda. Além disso, os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual processo criminal movido pelo Estado.

Estão anistiados de crimes contribuintes que possuíam recursos em valores inferiores a R$ 10 mil. Aqueles que apresentarem declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens e direitos poderão ser excluídos da Lei da Repatriação.

Sobre Hamilton Marques
Economista, foi Julgador Tributário Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Escreveu o ICMS no Comércio Exterior. É presidente da Associação Brasileira de Governança em Comércio Exterior, consultor de órgãos de classe e empresas nacionais e estrangeiras, além de diretor da Global Assessoria Empresarial.

hamilton

Deixe um Comentário

Seu feedback é importante para nós. O seu email não será publicado.

Click here to cancel reply

Cancel Reply

Por favor, aguarde...
Enviar Comentário

Notícias Relacionadas

Outras publicações que você não pode perder!

ICMS pago indevidamente durante importação de equipamentos para patrimônio pode ser ressarcido

14 de fevereiro de 2017

Escolas, universidades, hospitais, clínicas e clubes pagam tributo baseado em lei inconstitucional do Estado de SP Todas as vezes que hospitais, escolas, …

Leia Mais →
Hamilton Marques
2 MIN READ

Importadoras paulistas devem ficar atentas com ofertas de ICMS abaixo do estabelecido pelo Fisco

22 de março de 2017

Independente do estado por onde é feita a importação, empresas de SP devem pagar tributo de 18%, caso contrário é configurada fraude …

Leia Mais →
Hamilton Marques
3 MIN READ

Empresas importadoras de SP devem emitir corretamente a nova Nota Fiscal ou serão penalizadas

17 de novembro de 2016

Apesar da modificação informada em setembro de 2015, muitos importadores continuam fazendo os procedimentos incorretamente A Secretaria da Fazenda do Estado de …

Leia Mais →
Hamilton Marques
3 MIN READ
SantosPress | Brasileiros e empresas com dinheiro ou bens no exterior não declarados têm até 31 de outubro para informar esses recursos