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3 MIN READ

Empresas importadoras de SP devem emitir corretamente a nova Nota Fiscal ou serão penalizadas

17 de novembro de 2016
-
Hamilton Marques
-
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Apesar da modificação informada em setembro de 2015, muitos importadores continuam fazendo os procedimentos incorretamente

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou em 11 de setembro de 2015 a Decisão Normativa da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) 06, que trata da alteração da nota fiscal na importação de bens e mercadoria no exterior, modificando a forma como determinados campos eram preenchidos e até a finalidade da Nota Fiscal de Importação e a Nota Fiscal Complementar de Importação.

A mudança drástica está relacionada à Nota Fiscal Complementar, que deverá ser emitida apenas quando houver aumento no valor dos itens que compõem a base do cálculo do ICMS (Valor Aduaneiro, Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, Taxa de Siscomex, AFRMM e Despesas Aduaneiras), exceto multas aduaneiras aplicadas após o desembaraço.

Antes da decisão os importadores emitiam a Nota Fiscal Complementar para registrar despesas de todo tipo, como frete nacional, honorários do despachante aduaneiro, despesa com armazenagem e remoção, entre outros, e o Fisco aceitava as emissões sem nenhum tipo de oposição.

Porém, no ano passado algumas prefeituras do Estado de São Paulo reclamaram que estavam sendo prejudicadas no cálculo para o rateio do Índice de Participação dos Municípios. É que a Constituição Federal estabelece que os Estados repassem 25% do ICMS arrecadado para as administrações municipais. Este repasse é calculado de acordo com uma variável chamada delta, obtida pela diferença de todas as Notas Fiscais de Saída menos as Notas Fiscais de Entrada.

“Quanto maior o valor de “Entradas” menor será o delta, ou seja, quanto mais Notas Fiscais Complementares mais o delta é diminuído e menos o município sede do importador recebe. É essencial que as empresas se adequem porque em caso de não cumprimento, elas estarão correndo um risco muito grande de serem multadas”, explica o economista e diretor executivo da Global Assessoria Empresarial, Hamilton de Oliveira Marques.

Também foi decidido que todos os importadores que emitiram nos últimos cinco anos a Nota Fiscal Complementar devem corrigir o CFOP utilizado na Nota Fiscal Complementar para o código 3.949, pela substituição das GIAs. Esta correção é obrigatória.

Em relação às mudanças na Nota Fiscal de Importação, os valores com campos próprios, como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS e AFRMM devem ser registrados nos suas respectivas informações e valores da base de cálculo que não possuem campo próprio como Multas e Taxa Siscomex devem ser registrados no campo “Outras Despesas Acessórias”. Com a modificação não podem ser preenchidos os campos “Valor Total do Frete” e “Valor Total do Seguro”.

“Normalmente os erros são as principais causas de autuações fiscais, que apesar de acidentais são puníveis com multas geralmente muito altas. É importante afastar a ideia de que um simples deslize não trará consequências graves”, alerta o especialista.

E-book gratuito sobre Nova Nota Fiscal de Importação
A Global Assessoria Empresarial, empresa que oferece assessoria técnica tributária para empresas importadoras, com sede em Santos e São Paulo, desenvolveu o e-book gratuito “A Nova Nota Fiscal na Importação – Conceitos e Procedimentos”, cujo download está disponível no site: ​http://www.global-icms.com.br/area-publica/downloadfile.aspx

Sobre Hamilton Marques
Economista, foi Julgador Tributário Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Escreveu o ICMS no Comércio Exterior. É presidente da Associação Brasileira de Governança em Comércio Exterior, consultor de órgãos de classe e empresas nacionais e estrangeiras, além de diretor da Global Assessoria Empresarial.

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