Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) garante benefícios fiscais desde 2007. Empresas portuárias também têm direito à isenção pelo Reporto
Empresas que atuam na área de infraestrutura, nos setores de rodovias, hidrovias, portos, trens urbanos, ferrovias, aeroportos, energia elétrica, gás natural, saneamento básico, irrigação ou dutovias podem obter isenção ou suspensão dos tributos federais PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no momento da venda, compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.
É o que institui a Lei nº 11.488/2007, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). “Esse regime se aplica porque ao adquirir equipamentos, as empresas do setor estão contribuindo para o desenvolvimento do País. Os tributos vêm embutidos na compra ou na venda, então o ideal é fazer o requerimento junto à Receita Federal antes da compra ou venda, indicando qual equipamento será negociado. A solicitação pode ser feita via empresa ou até mesmo com uma assistência jurídica”, explica o advogado tributarista Robson Amador.
Além do REIDI, empresas portuárias podem também ser inseridas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos da Lei Federal nº 11.033/2004. Neste caso, serão efetuadas suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação.
O benefício fiscal envolve atividades voltadas à movimentação de mercadorias e produtos; apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadoras, produtos, veículos e embarcações e dragagens.
“Muitos dos maquinários e equipamentos utilizados em atividades desse porte ultrapassam a casa dos milhões de reais. Cada empresa e produto possui alíquotas diferentes, mas considerando os valores envolvidos, a economia tributária é muito grande”, observa Amador.
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