• HOME
  • EQUIPE
  • SERVIÇOS
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • BLOG DA SANTOSPRESS
  • CONTATO
  • HOME
  • EQUIPE
  • SERVIÇOS
  • CLIENTES
  • NOTÍCIAS
  • BLOG DA SANTOSPRESS
  • CONTATO
2 MIN READ

Empresas que atuam na área de infraestrutura podem ter isenção ou suspensão de tributos federais na compra de equipamentos

4 de outubro de 2016
-
RCA Advogados
-
Nenhum comentário

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) garante benefícios fiscais desde 2007. Empresas portuárias também têm direito à isenção pelo Reporto

Empresas que atuam na área de infraestrutura, nos setores de rodovias, hidrovias, portos, trens urbanos, ferrovias, aeroportos, energia elétrica, gás natural, saneamento básico, irrigação ou dutovias podem obter isenção ou suspensão dos tributos federais PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no momento da venda, compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.

É o que institui a Lei nº 11.488/2007, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). “Esse regime se aplica porque ao adquirir equipamentos, as empresas do setor estão contribuindo para o desenvolvimento do País. Os tributos vêm embutidos na compra ou na venda, então o ideal é fazer o requerimento junto à Receita Federal antes da compra ou venda, indicando qual equipamento será negociado. A solicitação pode ser feita via empresa ou até mesmo com uma assistência jurídica”, explica o advogado tributarista Robson Amador.

Além do REIDI, empresas portuárias podem também ser inseridas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos da Lei Federal nº 11.033/2004. Neste caso, serão efetuadas suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação.

O benefício fiscal envolve atividades voltadas à movimentação de mercadorias e produtos; apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadoras, produtos, veículos e embarcações e dragagens.

“Muitos dos maquinários e equipamentos utilizados em atividades desse porte ultrapassam a casa dos milhões de reais. Cada empresa e produto possui alíquotas diferentes, mas considerando os valores envolvidos, a economia tributária é muito grande”, observa Amador.

Deixe um Comentário

Seu feedback é importante para nós. O seu email não será publicado.

Click here to cancel reply

Cancel Reply

Por favor, aguarde...
Enviar Comentário

Notícias Relacionadas

Outras publicações que você não pode perder!

Advogado santista lança livro sobre ‘A Influência das Gerações Y e Z no Teletrabalho’

19 de setembro de 2017

Obra escrita por José Roberto Chiarella será lançada na próxima quinta-feira (21), às 19 horas, na Pinacoteca Benedito Calixto O sócio-diretor da …

Leia Mais →
RCA Advogados
3 MIN READ

Motoristas ou não motoristas com deficiência têm direito à isenção do IPVA

22 de novembro de 2016

Em Santos (SP), casal que possui filho com Síndrome de Down  conseguiu direito à isenção do imposto e solicita o ressarcimento …

Leia Mais →
RCA Advogados
3 MIN READ

Ex-juiz federal, Gilson Ildefonso de Oliveira assume a divisão Trabalhista da RCA Advogados

31 de março de 2017

Renomado jurista e professor universitário será responsável pelas áreas: consultiva, preventiva e contenciosa do escritório santista O advogado Gilson Ildefonso de Oliveira …

Leia Mais →
RCA Advogados
2 MIN READ
SantosPress | Empresas que atuam na área de infraestrutura podem ter isenção ou suspensão de tributos federais na compra de equipamentos