Prazo vai até o próximo dia 15 de dezembro. Conheça as regras
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.564/2019, publicado no Diário Oficial em 06 de novembro de 2019, instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. O programa, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no convênio nº 152, de 10 de outubro de 2019, permite que contribuintes paulistas regularizem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, existindo ou não processo judicial de cobrança.
A adesão ao novo parcelamento deverá ser formalizada até 15 de dezembro de 2019 por meio de acesso à página oficial do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br). Para pagamento à vista, o decreto prevê desconto de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
“A adesão é possível inclusive para os contribuintes que se encontram com situação cadastral irregular ou que não possuam acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, bastando que compareçam ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, para obtenção do respectivo login e senha”, explica procurador do Estado e chefe da Procuradoria Regional de Santos, Adler Chiquezi.
Já o contribuinte que ainda possui um débito passível de liquidação nos termos do Decreto de nº 64.564, de 5 de dezembro de 2019 e que não se encontra disponível para adesão, haverá a possibilidade de requerer a sua inclusão no sistema do PEP, dirigindo-se à unidade da Procuradoria Geral do Estado, até dia 13 de dezembro de 2019 (sexta-feira), ocasião em que o pedido será analisado em até 90 dias.
“O parcelamento do débito implicará na suspensão da exigibilidade do tributo, de tal forma que um eventual protesto da dívida será cancelado, além da suspensão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), impedindo o ajuizamento de uma execução fiscal. Caso a execução fiscal já estiver em andamento, haverá a interrupção do processo até liquidação total da dívida”, esclarece a procuradora do Estado e professora da Esamc Santos, Valéria Farias.
A adesão ao programa implicará em redução do valor devido a título de honorários advocatícios, que foram limitados ao percentual de 5% do valor do débito, respeitados os descontos legais. Na Baixada Santista, os contribuintes podem obter maiores informações ou protocolar pedido de inclusão de débito junto a Procuradoria Regional de Santos, localizada à Rua Itororó, nº 59, Centro, em Santos, no período das 13h às 17h. No Vale do Ribeira, o atendimento poderá ser feito à Rua Antônio de Campos, nº 328, em Registro.
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