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Receita Federal declara CPF obrigatório para crianças, a partir de 8 anos, dependentes no IR

13 de fevereiro de 2018
-
RCA Advogados
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Advogado tributarista Robson Amador está à disposição da imprensa para falar sobre o assunto

A partir de 2018, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser obrigatório para crianças a partir de 8 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda. A Receita Federal já vinha baixando, a cada ano, a idade mínima exigida para dependentes com CPF na declaração. Em 2017, essa obrigação já havia passado para crianças a partir de 12 anos e, a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

A instrução normativa visa aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Para efetuar a inscrição, os responsáveis deverão procurar, sem custos, as entidades públicas conveniadas, representações diplomáticas e o Ministério das Relações Exteriores.

Também é possível pedir o documento no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, sendo cobrada uma taxa de 7 reais. Para menores de 16 anos, é necessário levar certidão de nascimento da criança, documento original com foto do responsável e um documento que comprove a guarda ou tutela.

Se o adolescente tem 16 ou 17 anos e não tirou o CPF, pode ir sozinho a um dos locais portando o RG. Já os pais, nesse caso, precisam do seu documento pessoal e da certidão de nascimento do filho.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário, especialista em Direito Material e Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

É pós graduado no LLM – Direito Tributário no Insper (ex-Ibmec/SP) e mestra em Direito Tributário pela PUC (Pontifica Universidad Católica Argentina) – Buenos Aires. Professor da Faculdade ESAMC Santos no curso de Direito nas disciplinas de Direito Tributário e Constitucional, e no curso de Administração de Empresas, nas disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário, professor em disponibilidade no Damásio/Santos – Cursos Preparatório sem Prática Tributária (2ª. fase – OAB).

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