Observatório Litoral Sustentável promoveu reunião para esclarecer o processo de licenciamento e os critérios na aplicação de recursos aos parques
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado por um órgão ambiental competente, federal, estadual ou municipal, para autorizar a instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. É um processo que pode ser complexo até mesmo para gestores ambientais e profissionais da área.
No procedimento, os empreendimentos recebem exigências dos órgãos licenciadores de acordo com os impactos ambientais que podem causar e as possibilidades são diversas. Para mostrar como funciona o caminho do licenciamento ambiental no País e, especificamente, o processo decisório e os critérios para utilização dos recursos da compensação ambiental nas Unidades de Conservação (UCs), o Observatório Litoral Sustentável, em conjunto com o Ibama/Santos e o “Conselhão” das Unidades de Conservação do Litoral Centro, realizou no dia 21 de junho, uma reunião aberta à população na Associação Comercial de São Vicente.
Participaram do encontro cerca de 60 pessoas, representantes da Fundação Florestal, Sabesp Santos, Cetesb/Santos, Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande, Grupo Aborígenes de São Vicente, Conselho do Parque Estadual Xixová-Japuí, Secretaria de Turismo de São Vicente, Unisanta, Secretaria de Meio Ambiente de Santos, Instituto de Pesca de Santos, Associação de Moradores Caiçaras e Amigos da Serra do Guararu/Guarujá (Amorca), Petrobras-Santos, Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM), Prefeitura de Mongaguá, Instituto Chico Mendes e Instituto Gremar Resgate e Reabilitação de Animais.
O licenciamento ambiental é estabelecido pela Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. “A legislação não deixava claro quando um empreendimento deveria ser licenciado na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e em São Paulo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A Lei Complementar de 2011 (nº 140) e do Decreto de 2015 (nº 8.437) deixou as informaçõe mais claras. É um processo de 35 anos vem sendo aprimorado aos poucos”, avalia o chefe da unidade do Ibama Santos, Fabio Zucherato.
Com uma legislação ambiental que vem sofrendo mudanças significativas nos últimos anos, antes de entender como é feita a destinação de recursos às UCs, é preciso conhecer a base do processo. “Durante as reuniões da Mesa de Diálogo e das Câmaras Temáticas surgiu o interesse em entender melhor o que é a compensação ambiental, como se decide e para onde vai o recurso. Mas para isso é importante que haja um momento de capacitação para pensar nas propostas”, relaciona Paulo Romeiro, da equipe do Observatório.
Etapas do licenciamento ambiental
Para dar início ao processo de licenciamento, o empreendimento deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF), fornecer informações sobre a localização, tipologia e fazer a solicitação à Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama, que irá avaliar se a competência é federal e se o empreendimento é licenciável.
1ª etapa
Sendo o licenciamento responsabilidade do Ibama, o órgão elabora um Termo de Referência (TR), que será a base para os estudos posteriores. O empreendedor deve elaborar Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Dependendo da localização do empreendimento, o TR deverá antes ser enviado para órgãos intervenientes, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou a Fundação Nacional do Índio (Funai), para fazerem suas análises. Somente após a emissão do TR pelo órgão licenciador, o empreendedor poderá elaborar o EIA/Rima, que deverá constar área de estudo, diagnóstico, avaliação de impactos, UCs que deverão ser beneficiadas etc.
Com o EIA/Rima em mãos, o empreendedor poderá solicitar a licença prévia ao Ibama, que poderá aceitar o documento ou pedir sua reformulação. Paralelamente, o empreendedor também necessitará realizar audiências públicas para debater o EIA/Rima com a comunidade. Caso os estudos sejam aceitos pelo órgão licenciador, as UCs afetadas ou suas zonas de amortecimento terão 60 dias para analisar o documento e dar suas contribuições.
Só depois da realização de audiências públicas, de finalizadas as análises de estudo de impacto ambiental e de manifestações dos órgãos intervenientes é que o Ibama emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade do empreendimento. Em caso positivo, a licença prévia é emitida e são definidas as condicionantes ambientais. Também é solicitada a elaboração do Programa Básico Ambiental (PBA), no qual devem constar as medidas de mitigação e compensação de impactos.
2ª etapa
Após a apresentação e aprovação do Projeto Executivo do empreendimento e do PBA é que será emitida a licença de instalação e suas condicionantes, autorizando o início das obras. Durante a validade desta licença, o empreendedor deve enviar relatórios periódicos de desenvolvimento das obras e de suas condicionantes, medidas efetivadas do PBA e seus resultados, que serão conferidos em vistorias feitas pelo Ibama.
3ª etapa
A última etapa é a licença de operação, que autoriza o início do funcionamento do empreendimento e é concedida depois da análise dos relatórios, resultados de vistorias e cumprimentos das condicionantes de instalação.
Para emissão da licença de operação são definidos programas ambientais que deverão seguir nesta fase, mas também podem ser indicados programas exclusivos a partir dali. A licença poderá ser indefinidamente renovada desde que sejam cumpridas todas as condicionantes.
Compensações ambientais ao Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC)
A Lei Federal nº 9.985, criada no ano 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das UCs. Em seu artigo 36, a Lei determina que nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que necessitam de EIA/Rima, deve haver obrigatoriamente uma compensação ambiental (financeira), independente das demais medidas mitigadoras e/ou compensatórias também previstas no EIA. O valor é destinado a apoiar a implantação e manutenção das UCs afetadas ou do grupo de protenção integral, mesmo que de outras regiões.
Para calcular o montante da compensação ambiental, é necessário avaliar o grau de impacto, que vai de 0 a 0,5% multiplicado pelo valor de referência do Projeto Executivo do empreendimento. O valor é apresentado pelo empreendedor ao Ibama ou à Cetesb antes da licença de instalação, mas são os órgãos que definem o montante final. Após esse processo, em licenciamentos federais, o Ibama envia o Programa de Compensação Ambiental das Unidades de Conservação, mais o valor da compensação, para o Comitê de Compensação Ambiental Federal, órgão que delibera sobre a divisão e a finalidade dos recursos, gerencia e monitora sua aplicação nas UCs beneficiadas.
Compete ao órgão ambiental licenciador definir as UCs que devem ser beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/Rima e ouvido o empreendedor, podendo inclusive serem criadas novas UCs.
Os programas são enviados para consulta aos órgãos gestores das UCs. Após análise, o programa volta para o Comitê, que define quais de fato receberão os recursos. Após esse momento, o empreendedor deverá firmar um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) com o órgão gestor.
Os gestores das UCs escolhidas devem elaborar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos, que seguirá para aprovação na Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), com caráter supervisor e de orientação ao cumprimento da legislação. A partir daí, as UCs deverão prestar conta da execução do Plano de Trabalho para o Ibama e o Comitê de Compensação Ambiental Federal emite o Termo de Quitação da Compensação.
Na esfera estadual, com a Cetesb, o processo é o mesmo. A única diferença é que não há Comitê, apenas a Câmara Estadual, que faz o papel de ambos.
Critérios para definir as UCs que receberão recursos
A Resolução 371/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em seu artigo 10, estabelece que o empreendedor deverá apresentar no EIA/Rima sugestões de unidades de conservação a serem beneficiadas ou criadas. Porém, qualquer pessoa interessada tem o direito de apresentar por escrito, durante o processo de licenciamento ambiental, sugestões justificadas de unidade de conservação a serem beneficiadas ou criadas.
Os órgãos ambientais licenciadores também deverão consultar representantes de demais entes federados, como os Conselhos de Mosaico das Unidades de Conservação e os Conselhos das Unidades de Conservação afetadas pelo empreendimento, se existentes.
O Decreto Federal 4340/2002, artigo 33, define uma ordem de prioridades de atividades de aplicação dos recursos, entre elas: regularização fundiária e demarcação de terras; elaboração, revisão e implantação de plano de manejo; aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova UC e desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da UC de suas áreas de amortecimento.
A bióloga e pesquisadora associada do Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente (Cepema) do Instituto Politécnico da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Silvia Sartor, evidencia a falta de comunicação nesses processos. “Os próprios conselhos gestores não têm uma informação clara para conseguir atuar de forma mais efetiva nessas etapas. A linguagem é complexa, principalmente para a população, e não é organizada. É necessário que seja uma linguagem que todo mundo entenda para atrair a sociedade”, opina.
Marcia Barros, analista de recursos ambientais do Parque Estadual Xixová-Japuí, da Fundação Florestal, possui opinião semelhante: “Não temos muita clareza de quanto existe de compensação destinada para chegar nas Unidades de Conservação. As coisas chegam de repente, será que é possível ter um controle? Temos que saber o que está previsto até para discutirmos o que ainda pode ser alterado”.
De acordo com a gestora da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro (APAMLN), Ana Paula Garcia, encontros como esse devem ser mais frequentes para que as unidades se preparem. “Existem recursos para a Baixada Santista, mas é fundamental que os gestores se antecipem para criar planos de trabalho e discutir prioridades”, sugere.
O gerente da Fundação Florestal na Baixada Santista, Lafaiete Silva, falou sobre a necessidade de uma participação mais efetiva nas decisões. “É muito importante que os conselhos participem dos processos de licenciamento. A questão ambiental é uma responsabilidade de todos, por isso a participação tem que ser um esforço de toda a sociedade.”.
Estudante do terceiro ano de Serviço Social da Unifesp, Bruna Almeida esteve presente na reunião para entender melhor o processo de licenciamento, tema que constará em seu trabalho de Iniciação Científica na universidade. “A forma como o Observatório pesquisa e reúne as informações em banco de dados, mapas e estudos nos ajuda muito na realização de pesquisas. É uma maneira mais clara de passar conteúdos complexos e que dá mais embasamento”, comenta.
Paulo Romeiro, do Observatório, destacou que nenhuma política pública nasce pronta. “No caso de licenciamento, o processo precisa ser aperfeiçoado, mas acho que já está começando a dar frutos. Os recursos de compensação ambiental devem ser acessados pelas unidades afetadas porque são de caráter compensatório, como o nome diz. Esses encontros são grandes oportunidades de discutir melhorias e começar a trilhar novos caminhos, mesmo porque a Baixada Santista receberá grandes volumes nos próximos anos”, finaliza.
Galeria de Fotos:
Lei Federal de 2000 estabelece que empreendimentos que causem impactos significativos devem destinar compensação financeira a Unidades de Conservação

Cerca de 60 pessoas estiveram presentes reunião realizada de forma conjunta entre Observatório "Conselhão" das Unidades de Conservação do Litoral Centro

Paulo Romeiro: "Baixada Santista receberá nos próximos anos, grandes volumes de compensação ambiental"
