Viagens com pets no carro exige atenção às regras para evitar multas e até crime

Especialista em Direito Animal explica o que é permitido, o que é proibido e quais cuidados garantem a segurança do pet e dos tutores

O aumento das viagens de fim de ano e das férias faz crescer também um alerta importante: transportar pets no carro exige respeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cuidados de segurança que vão muito além de evitar multas. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que mais de 60% das famílias brasileiras têm algum animal doméstico, e muitas delas incluem cães e gatos no planejamento das viagens. Porém, práticas comuns — como deixar o pet solto, no colo ou com a cabeça para fora da janela — podem gerar infração e até configurar crime de maus-tratos, segundo o advogado Leandro Petraglia, especialista em Direito Animal.

Atualmente, o CTB não possui um capítulo específico e detalhado sobre transporte de animais, mas há três artigos essenciais que orientam a conduta dos motoristas. “O artigo 252 proíbe transportar animais à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. Ou seja, o cachorro não pode estar no colo nem aos pés de quem dirige”, explica Petraglia.

Já o artigo 235 determina que não é permitido levar animais na parte externa do veículo — o que inclui carrocerias de picapes e também situações em que parte do corpo do animal fica para fora da janela. Além disso, o artigo 169 reforça que o motorista não pode dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis, o que se aplica diretamente ao transporte inadequado de pets em liberdade dentro do carro.

A prática, além de perigosa, pode pesar no bolso. Deixar o animal solto configura infração média, com quatro pontos na CNH. Permitir que o pet coloque a cabeça para fora ou que parte do corpo ultrapasse o limite do veículo é infração grave, com cinco pontos. “Essas condutas não são apenas proibidas: elas colocam o animal e todos os ocupantes em risco. Em uma frenagem brusca, o pet pode ser lançado, ferir-se ou até causar um acidente ao distrair o motorista”, alerta o advogado.

Há situações, porém, em que a irregularidade ultrapassa o âmbito das multas e passa a ser considerada crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Isso ocorre quando o transporte submete o animal a risco extremo, desconforto ou sofrimento.

“Caixas de transporte inadequadas, espaço ultra confinado, falta de ventilação ou animais colocados no porta-malas sem circulação de ar são exemplos de maus-tratos. Se o animal se machuca em uma frenagem ou é exposto ao calor dentro de um carro fechado, isso também pode ser enquadrado como crime”, aponta Petraglia. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, casos de maus-tratos têm crescido e envolvem, com frequência, situações de transporte imprudente.

Embora o CTB não detalhe os equipamentos obrigatórios, existem formas seguras e amplamente aceitas de transportar cães, gatos e outros pets. Entre elas estão caixas de transporte fixadas adequadamente, cintos específicos com peitoral, cadeirinhas adaptadas e grades de contenção. “Mesmo que a lei não especifique o modelo, o objetivo é garantir segurança. O animal deve estar confortável, preso e incapaz de atrapalhar a direção. Hoje há sistemas compatíveis com o Isofix usados em cadeirinhas infantis, o que aumenta muito a segurança”, destaca o especialista.

Com a proximidade das viagens de fim de ano, a atenção deve ser redobrada. Petraglia lembra que o transporte, para o animal, é sempre um momento estressante — com ruídos, calor, frenagens e mudanças bruscas de ambiente. Por isso, ele recomenda planejamento e paradas frequentes para água, descanso e necessidades fisiológicas.

Além disso, tutores que viajam entre municípios ou estados com espécies como coelhos, porquinhos-da-índia, furões e aves podem precisar de uma Guia de Trânsito Animal (GTA). “A GTA é obrigatória para várias espécies domésticas em transporte interestadual ou intermunicipal. É um documento emitido pelos Escritórios de Defesa Animal, vinculados ao Ministério da Agricultura. Antes de viajar, é fundamental consultar o veterinário e verificar as exigências”, orienta.

O advogado reforça que a regra básica é sempre priorizar a segurança e o bem-estar do pet, independentemente das obrigações legais. “O transporte deve ser uma experiência segura para todos. O tutor precisa avaliar se a viagem realmente é necessária e garantir que o animal esteja protegido, hidratado e confortável. Prevenir riscos é sempre o melhor caminho.”

Com fiscalização intensa nas estradas durante o período de férias, especialistas alertam: dirigir com responsabilidade inclui também cuidar do passageiro de quatro patas. Afinal, além de garantir segurança, respeitar as normas evita multas, acidentes e situações que podem configurar maus-tratos — um crime com pena prevista de detenção e multa.

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.

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